- 1 -No âmbito dos investimentos apoiados com verbas do PRR, previstos na alínea a) do artigo 1.º, são afetos, a cada uma das sete Unidades Territoriais para Fins Estatísticos de nível ii (NUTS II), 5 % do valor total do montante disponível.
- 2 -A afetação referida no número anterior cessa a partir de 1 de julho de 2024, sem prejuízo da sua manutenção relativamente às verbas que estejam devidamente comprometidas, através de contrato de financiamento celebrado até àquela data entre beneficiários e IHRU, I. P.
- 3 -No âmbito dos investimentos apoiados com verbas do PRR, previstos na alínea b) do artigo 1.º, aplica-se a afetação, por Unidade Territorial para Fins Estatísticos de nível ii (NUTS II), prevista no Plano Nacional de Alojamento Urgente e Temporário 2021-2026.
Artigo 6.º — Garantia de coesão territorial
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021