- 1 -Os atos e comunicações referentes às candidaturas a apoio financiado com verbas do PRR são realizados de forma desmaterializada na plataforma eletrónica do programa 1.º Direito, no Portal da Habitação.
- 2 -Quando, designadamente por razões técnicas ou relacionadas com a natureza do ato, a utilização da plataforma se revelar inviável, os atos e comunicações podem ser realizados por correio eletrónico ou por via postal, sem prejuízo de a situação dever ser regularizada na plataforma quando, de acordo com indicação do IHRU, I. P., existam condições para o efeito.
- 3 -No caso de atos e comunicações realizados por via eletrónica, devem ser utilizados os sistemas de autenticação e assinatura eletrónica, como o cartão de cidadão, a chave móvel digital e o sistema de certificação de atributos profissionais, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Plataforma eletrónica
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021