A presente portaria regulamenta:
- a)Os requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios, e respetiva aplicação em função do tipo de utilização do edifício, nos termos constantes do anexo i, que dela faz parte integrante;
- b)Os requisitos relativos aos sistemas técnicos, variáveis em função de cada sistema técnico em concreto, nos termos constantes do anexo ii, que dela faz parte integrante.