- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- a)Quando requeiram a admissão noutra forma de prestação de serviço;
- b)No final da sua permanência em serviço efectivo e antes de passarem à reserva de disponibilidade.
- 3 -Os militares em serviço efectivo normal (SEN) e RC são igualmente objecto de avaliação extraordinária para efeitos de promoção.
- 4 -Para além das circunstâncias tipificadas nos números anteriores, os militares em RC são sujeitos a avaliação extraordinária para efeitos de prorrogação do contrato.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 23/10/2002
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Em vigor desde 23/10/2002