- 1 -A classificação final do diploma de formação militar complementar é uma classificação profissional, para utilização exclusiva no âmbito das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana.
- 2 -A classificação final do diploma de formação militar complementar é calculada nos termos fixados pelo regulamento do estabelecimento de ensino superior público universitário militar e integra:
- a)A classificação do mestrado a que se refere o artigo 9.º, tal como atribuída pela universidade;
- b)As classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de formação militar complementar respectivo.
Artigo 10.º — Classificação final do diploma de formação militar complementar
Vigente desde: 02/11/2009
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