- 1 -Os planos de estudos dos cursos de formação militar complementar são fixados por despacho dos Chefes do Estado-Maior dos ramos.
- 2 -Para os cursos que envolvem a formação de oficiais da Guarda Nacional Republicana deverá ser ouvido o comandante-geral.
Artigo 7.º — Planos de estudos
Vigente desde: 02/11/2009
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