Por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Regulamento anexo à presente portaria pode ser alterado por forma a garantir uma maior eficiência da medida a que se refere o artigo anterior.
Artigo 2.º — Alterações do Regulamento
Vigente desde: 02/12/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2008