- 1 -A determinação do mérito do projecto (MP) é pontuada numa escala de 0 a 100 pontos, de acordo com os parâmetros e níveis de ponderação constantes no anexo iv, devendo ser obtida uma pontuação mínima de 50 pontos para que o projecto possa beneficiar de apoio.
- 2 -Os projectos são hierarquizados por ordem decrescente do MP, sendo dado, em caso de igualdade de pontuação, preferência às micro, pequenas e médias empresas, na acepção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, e às marcas colectivas.
- 3 -O resultado da avaliação dos projectos, a decisão sobre a taxa de apoio e a distribuição orçamental do apoio máximo a conceder são comunicados pela CG aos candidatos, no prazo fixado no correspondente aviso de abertura.
Artigo 12.º — Avaliação e selecção dos projectos
Vigente desde: 02/12/2008
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Em vigor desde 02/12/2008