- 1 -É criada uma comissão de gestão (CG) constituída pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), que preside, e pelo Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), cujos representantes são designados por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 2 -Compete à CG:
- a)Proceder à abertura de concursos, nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento;
- b)Avaliar e seleccionar os projectos apresentados, bem como decidir sobre a realização de estudos de mercado e avaliação dos resultados, nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento;
- c)Decidir e fixar as taxas de apoio a conceder aos projectos nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento;
- d)Analisar e decidir as modificações apresentadas aos projectos, nos termos do artigo 15.º do presente Regulamento;
- e)Efectuar o acompanhamento e a avaliação da promoção em países terceiros nos termos do artigo 24.º do presente Regulamento.
- 3 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, a CG pode ser apoiada por outros organismos públicos, mediante protocolo de colaboração ou outra forma acordada para o efeito.
- 4 -A CG reúne-se periodicamente, por iniciativa da entidade que preside, para efeitos da alínea e) do n.º 2, sendo apoiada pela comissão de acompanhamento a que se refere o n.º 4 do artigo 24.º do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Comissão de gestão
Vigente desde: 02/12/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2008