As medidas podem ser executadas pelo beneficiário ou por entidade por este contratada para a sua execução desde que o beneficiário reúna as seguintes condições:
- a)Dispor de experiência na execução dessas acções, comprovada documentalmente;
- b)Possuir a capacidade técnica adequada;
- c)Apresentar custos que não excedam os praticados no mercado.