- 1 -São devidos aos advogados, pelos serviços que prestem no âmbito da protecção jurídica, os honorários constantes da tabela em anexo.
- 2 -Os honorários devidos aos advogados estagiários são os constantes da tabela em anexo reduzidos a dois terços.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 2.º
AlteradoVigente desde: 01/03/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2008
Portaria n.º 210/2008 - 1.ª Série(29/02/2008)