- 1 -O valor da unidade de referência para o ano de 2025 fixa-se em € 28,00.
- 2 -A primeira atualização do valor referido no número anterior é determinada em 2026 de acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual.
Artigo 2.º-A — Unidade de referência
AditadoVigente desde: 02/08/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2025
Portaria n.º 26/2025/1 - 1.ª Série(03/02/2025)