- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Não ter reprovado em anterior curso de formação de agentes ou ter sido eliminado por mérito ou sanção disciplinar;
- i)...
- j)Ter cumprido os deveres militares, quando obrigatório;
- l)...
- m)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -No caso de ter sido considerado inapto na junta de inspecção militar, deverá apresentar atestado médico comprovativo da actual aptidão, passado pela autoridade de saúde da área de residência do candidato.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004