São retirados da lista de classificação final os candidatos aprovados que:
- a)Não compareçam para o início do curso de formação de agentes nas datas indicadas, por motivos que lhes sejam imputáveis;
- b)Não apresentem os documentos exigidos nos prazos fixados ou estes não fizerem prova bastante das condições exigidas;
- c)Apresentem documento falso;
- d)Venham a ser condenados por crime doloso com sentença transitada em julgado até ao início do curso de formação de agentes.»
2.º É aditado um artigo 12.º-A ao regulamento, com a seguinte redacção:
Artigo 12.º-A
Verificação dos requisitos de admissão
- 1 -(Anterior n.º 1 do artigo 13.º)
- 2 -(Anterior n.º 2 do artigo 13.º)
- 3 -Não é admitida a junção de documentos que devessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para apresentação de candidaturas.
3.º O anexo I ao regulamento passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Provas físicas a realizar
[...]
- 1 -...
- a)As provas são prestadas no mesmo dia e pela seguinte ordem:
Corrida de 100 m planos;
Salto em comprimento sem corrida;
Salto do muro sem apoio;
Salto em elevação sem corrida;
Flexões de braços na trave, para candidatos masculinos;
Extensões de braços no solo, para candidatos femininos;
Flexões de tronco à frente;
Corrida de 1000 m planos;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- a)As provas são prestadas no mesmo dia e pela seguinte ordem:
- 2 -...
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) Flexões de braços na trave, para candidatos masculinos:
- a)Descrição - executar cinco flexões de braços na trave:
...
- b)...
6) Extensões de braços no solo, para candidatos femininos:
- a)Descrição - executar 12 extensões de braços no solo;
- b)Condições de execução:
Na posição de deitado facial, com as pernas unidas, mãos apoiadas no solo e braços em extensão completa e perpendiculares ao solo, com o corpo empranchado;
Flexão dos braços até tocar com o queixo ou o peito no solo e extensão completa dos braços;
Se durante a execução fizer apoios com o ventre ou os joelhos no solo, não estender completamente os braços ou não manter o corpo empranchado, a flexão não será contabilizada;
Cada candidata dispõe de duas tentativas;
7) [Anterior alínea 6).]
8) [Anterior alínea 7).]
- a)Descrição - executar cinco flexões de braços na trave:
4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches, em 22 de Outubro de 2004.