- 1 -Na modalidade de semi-internato, as famílias dos alunos com idade inferior a 6 e superior a 18 anos que assegurem directamente a alimentação e transporte podem solicitar que ao valor das respectivas mensalidades sejam deduzidos os montantes atribuídos a estas rubricas, nos termos seguintes:
- a)Alimentação - (euro) 76,39;
- b)Transporte - (euro) 51,12.
- 2 -Na modalidade de externato, as famílias que assegurem directamente o transporte podem solicitar que ao valor da respectiva mensalidade seja deduzido o montante estabelecido para aquela rubrica na alínea b) do número anterior.
Artigo 3.º — Deduções aos valores das mensalidades
Vigente desde: 12/11/2009
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