- 1 -Os estabelecimentos de ensino especial referidos no artigo 1.º não podem praticar mensalidades relativamente a alunos na faixa etária dos 6 aos 18 anos abrangidos pelo regime de gratuitidade de ensino, excepto na modalidade de internato.
- 2 -O valor máximo da mensalidade na modalidade de internato na faixa etária referida no número anterior é de (euro) 406,88.
Artigo 5.º — Valor máximo da mensalidade relativa a alunos de idade compreendida entre 6 e 18 anos
Vigente desde: 12/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2009