- 1 -...
- 2 -No caso dos projectos abrangidos pelas alíneas b) e c) do artigo 4.º, os promotores deverão apresentar as respectivas candidaturas no prazo máximo de 320 dias a contar da data de publicação deste Regulamento.
- 3 -...
Artigo 13.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 07/12/2001
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Em vigor desde 07/12/2001