Cabe ao coordenador do CRSPLVT proceder à distribuição dos recursos humanos, através da dotação de pessoal, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho, e nos termos do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, para efeitos de contratualização ou celebração de acordos, tendo em conta as necessidades específicas para o desenvolvimento do plano de acção.
ORGANOGRAMA DO CENTRO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA DE LISBOA E VALE DO TEJO
(ver organograma no documento original)