- 1 -A intervenção do CAFAP é assegurada por uma equipa técnica multidisciplinar organizada segundo as especificidades das modalidades de intervenção desenvolvidas pelo CAFAP, por forma a garantir uma atuação integrada dos apoios a prestar às famílias.
- 2 -A equipa técnica é constituída por profissionais com experiência nos domínios da capacitação e formação familiar, bem como do desenvolvimento integral da criança e do jovem, nos termos dos números seguintes.
- 3 -A composição da equipa, bem como o seu tempo de afetação, são determinados em função das necessidades, dos recursos existentes, do número de famílias acompanhadas e das modalidades desenvolvidas.
- 4 -Para um referencial de 100 famílias, a equipa técnica é composta por:
- a)Um técnico de serviço social a 100%;
- b)Um psicólogo a 100%;
- c)Um educador social a 100%.
- 5 -Quando o CAFAP desenvolva a modalidade de ponto de encontro familiar, a equipa técnica integra, ainda, para um referencial de 25 famílias, um técnico com formação em mediação familiar, a 50%, que pode ser um dos técnicos referidos no número anterior.
- 6 -A equipa técnica pode, ainda, integrar, a tempo inteiro, outros profissionais com formação adequada às modalidades de intervenção desenvolvidas pelo CAFAP, nomeadamente agentes de educação familiar.
- 7 -À equipa técnica é garantida formação inicial e contínua pelas entidades promotoras que lhe asseguram, também, a respetiva supervisão e avaliação.
Artigo 23.º — Equipa técnica
Vigente desde: 02/04/2013
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Em vigor desde 02/04/2013