- 1 -O CAFAP deve conceber processos de avaliação sistemática, promovendo a participação de todos os intervenientes, designadamente famílias e técnicos.
- 2 -O Instituto da Segurança Social, I.P. fiscaliza o cumprimento da presente portaria.
Artigo 25.º — Avaliação e fiscalização
Vigente desde: 02/04/2013
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Em vigor desde 02/04/2013