Os CAFAP que se encontrem em funcionamento devem adequar-se ao estabelecido na presente portaria no prazo de 18 meses a contar da data da sua entrada em vigor.
Artigo 26.º — Adequação
Vigente desde: 02/04/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2013