A intervenção do CAFAP centra-se na família e na criança ou jovem e obedece aos seguintes princípios:
- a)Promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem - a intervenção tem por base a criança como sujeito de direitos que deve receber a proteção necessária ao desempenho pleno do seu papel na comunidade, garantindo o seu desenvolvimento integral;
- b)Intervenção sistémica - a atuação assenta numa abordagem onde prevalece o contexto em meio natural de vida baseada na proximidade e no caráter integrado e regular da intervenção, tendo em vista um conhecimento e uma visão global da estrutura e do desenvolvimento da família;
- c)Valorização das competências parentais - a intervenção deve ajustar-se às especificidades e necessidades de cada família, por forma a que esta assuma as funções parentais e incorpore as soluções mais adequadas;
- d)Autonomia das famílias - o modelo de intervenção implica a responsabilização das famílias na estruturação do seu próprio percurso permitindo-lhes conhecimento das problemáticas, dos fatores de risco e dos fatores de proteção e dos recursos existentes na comunidade;
- e)Participação e corresponsabilização das famílias - o processo de intervenção fomenta um papel ativo e dinâmico da família numa perspetiva de compromisso e de colaboração mútua;
- f)Colaboração entre os profissionais - o trabalho a efetuar com as famílias impõe a articulação entre os profissionais envolvidos, nomeadamente entre as equipas técnicas que acompanham as famílias e as da educação e da saúde, fomentando ações partilhadas e complementares, facilitadoras do estabelecimento de relações positivas entre as famílias e a comunidade;
- g)Intervenção mínima - a intervenção deve ser exercida pelos profissionais cuja ação seja indispensável à avaliação e ao acompanhamento da situação familiar, por forma a evitar-se a sobreposição de atuações na vida das famílias e das crianças ou jovens.
- h)Privacidade - a intervenção deve respeitar a intimidade e a reserva da vida privada da família e da criança ou do jovem;
- i)Obrigatoriedade da informação - a criança ou o jovem e a família têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa.