- 1 -A intervenção do CAFAP compreende as seguintes fases:
- a)Avaliação da situação familiar;
- b)Elaboração do Plano Integrado de Apoio Familiar (PIAF), previsto no artigo seguinte;
- c)Desenvolvimento e acompanhamento do PIAF;
- d)Termo da intervenção.
- 2 -A avaliação da situação familiar constitui o primeiro momento da intervenção no qual se procede à recolha ou atualização de informação e análise de fatores de proteção, de risco e dinâmicas familiares, designadamente:
- a)Características e funcionamento individual dos elementos da família;
- b)Competências dos pais na prestação de cuidados básicos essenciais às crianças ou jovens;
- c)Estrutura, composição e dinâmica familiar no que respeita às relações afetivas, desempenho de papéis e responsabilidades;
- d)Formas de comunicação familiar;
- e)Interação da família com o contexto em que se insere;
- f)Potencial de mudança das famílias e das condições sócio-familiares.
- 3 -A elaboração do PIAF é efetuada pela equipa técnica referida no artigo 23.º, com a participação direta da família e da criança ou jovem, de harmonia com a avaliação da situação familiar e contempla os aspetos referidos no artigo seguinte.
- 4 -O desenvolvimento e acompanhamento do PIAF é um processo dinâmico que engloba a monitorização e a avaliação da intervenção, permitindo:
- a)Atualizar permanentemente o diagnóstico da situação familiar;
- b)Avaliar as relações entre a família e a criança ou o jovem;
- c)Registar a evolução da situação familiar;
- d)Aferir os resultados alcançados face aos objetivos definidos no PIAF.
- 5 -A intervenção cessa com o cumprimento do PIAF, podendo o CAFAP manter-se informado sobre a evolução e o percurso de vida da família, sempre que esta a tal não se oponha.
- 6 -As fases da intervenção devem adequar-se à respetiva modalidade de intervenção em função da situação particular de cada família e dos objetivos a alcançar.
Artigo 9.º — Fases da intervenção
Vigente desde: 02/04/2013
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