- 1 -No âmbito da sua finalidade cumpre ao conselho de gestão elaborar um regulamento de gestão administrativa e velar pela sua observância, produzindo as alterações sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
- 2 -Das matérias do regulamento de gestão administrativa deve constar obrigatoriamente:
- a)Os serviços do IPAM - Aveiro necessários ao seu bom funcionamento;
- b)A afetação de recursos humanos e materiais;
- c)O organigrama de funções que estabeleça a relação entre os vários órgãos, os vários serviços e o seu funcionamento e competências nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 13.º — Regulamento de gestão administrativa
Vigente desde: 07/07/2014
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Em vigor desde 07/07/2014