- 1 -O conselho de gestão é composto pelos seguintes membros:
- a)Diretor do IPAM - Aveiro;
- b)Diretores de curso;
- c)Representante da administração da entidade instituidora.
- 2 -O representante da administração da entidade instituidora é designado anualmente pela entidade instituidora.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 07/07/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2014