Compete ao diretor do IPAM - Aveiro:
- a)Elaborar o plano de ação para o mandato respetivo e submetê-lo a aprovação da entidade instituidora;
- b)Representar o IPAM - Aveiro perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- c)Promover a aplicação das orientações da entidade instituidora e a execução das deliberações dos órgãos de gestão;
- d)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- e)Propor a elaboração dos regulamentos e das normas de funcionamento do IPAM - Aveiro e fazê-los aprovar junto dos órgãos competentes;
- f)Tomar as iniciativas e adotar os procedimentos necessários ao bom andamento das atividades do IPAM - Aveiro;
- g)Nomear os diretores de curso;
- h)Acompanhar e coordenar a atividade dos diretores de curso;
- i)Nomear os coordenadores de área técnico-científica;
- j)Propor à entidade instituidora a contratação de docentes e investigadores, ouvido o conselho técnico-científico;
- k)Propor à entidade instituidora a contratação do pessoal não docente;
- l)Coordenar o funcionamento dos serviços do IPAM - Aveiro;
- m)Apreciar as questões postas e pretensões apresentadas pelos estudantes ou participantes nos cursos e por docentes e formadores;
- n)Preparar e gerir os planos anuais da atividade do IPAM - Aveiro e os respetivos orçamentos, submetendo-os à aprovação da entidade instituidora;
- o)Gerir os recursos financeiros afetos à atividade do IPAM - Aveiro, de acordo com os orçamentos aprovados;
- p)Despachar e dar andamento aos demais assuntos da sua competência.