- 1 -O conselho técnico-científico é composto por um máximo de quinze membros:
- a)Dois representantes dos docentes titulares do grau de doutor, em regime de tempo integral;
- b)Dois representantes dos docentes detentores do título de especialista, em regime de tempo integral;
- c)Um representante dos docentes e investigadores da Unidade de Investigação;
- d)O diretor do IPAM - Aveiro;
- e)Um representante dos diretores de curso, que terá de possuir, no mínimo, o título de especialista;
- f)Os coordenadores das áreas técnico-científicas que terão que possuir, no mínimo, o título de especialista.
- 2 -O conselho técnico-científico terá um presidente eleito entre os seus membros, o qual deverá ser habilitado com o grau académico de doutor.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 07/07/2014
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Em vigor desde 07/07/2014