Ao conselho técnico-científico compete:
- a)Propor ao conselho de gestão todos os elementos que possam figurar no plano estratégico e no regulamento de gestão administrativa para a melhoria do ensino e prestação científica e cultural do IPAM - Aveiro;
- b)Elaborar o seu regimento;
- c)Apreciar o plano de atividades científicas do IPAM - Aveiro;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- e)Pronunciar-se sobre os atos relativos às carreiras do pessoal docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- f)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação pelo conselho de gestão;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- j)Propor a composição dos júris de provas;
- k)Decidir sobre os pedidos de equivalências, certificação de competências e validação de créditos ECTS, nos termos da lei;
- l)Fazer propostas e dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico;
- m)Propor a aquisição de publicações de reconhecido interesse científico;
- n)Promover o desenvolvimento da atividade científica e atividades de extensão cultural;
- o)Nomear um representante para o conselho pedagógico;
- p)Pronunciar-se sobre o regime de ingresso nos cursos ministrados no IPAM - Aveiro;
- q)Elaborar planos de orientação e desenvolvimento científico do IPAM - Aveiro;
- r)Aprovar o regulamento de avaliação e aproveitamento dos estudantes;
- s)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos e pelo regulamento de gestão administrativa.