- 1 -O conselho pedagógico é composto por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes.
- 2 -O conselho pedagógico é constituído por doze membros, assim distribuídos:
- a)Um membro representante do conselho técnico-científico;
- b)Cinco professores, assegurando a presença do diretor do IPAM - Aveiro, um representante dos coordenadores de área técnico-científica, um representante dos diretores de curso, um representante dos docentes do ciclo de estudos de licenciatura e um representante dos docentes do ciclo de estudos de mestrado a eleger pelos seus pares;
- c)Seis estudantes, assegurando a presença de um representante da direção da Associação de Estudantes e de cinco representantes dos estudantes eleitos pelos seus pares, de entre os representantes de turma eleitos.
- 3 -O conselho pedagógico terá como presidente o membro representante do conselho técnico-científico.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 07/07/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2014