- 1 -O conselho pedagógico reúne, ordinariamente, duas vezes em cada semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um grupo igual ou superior a metade dos seus membros.
- 2 -Nas votações que se realizem, cada membro terá direito a um voto, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -O mandato dos titulares deste órgão terá a duração de um ano letivo.
- 4 -O conselho pedagógico elabora e aprova o regulamento para o seu funcionamento.
Artigo 25.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/07/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2014