- 1 -São atribuições do IPAM - Aveiro, tendo em vista a concretização da sua missão, designadamente:
- a)A realização de ciclos de estudo conferentes de graus académicos de Licenciado e Mestre, bem como de cursos de formação pós-graduada, de cursos pós-secundários e outros, nos termos da lei;
- b)A lecionação de cursos não conferentes de grau e outros, nos termos da lei, bem como de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos, designadamente no contexto da formação permanente e aprendizagem ao longo da vida, incluindo cursos direcionados a necessidades específicas do mundo empresarial;
- c)A realização e o incremento de atividades de investigação aplicada e de desenvolvimento experimental, e o apoio e participação em outras instituições científicas;
- d)A promoção de uma cultura de responsabilidade social, bem como de uma estreita ligação ao tecido empresarial, visando, nomeadamente, a inserção dos diplomados no mundo do trabalho;
- e)A prestação de serviços à comunidade, nos diversos domínios que integram o âmbito de intervenção do IPAM - Aveiro numa perspetiva de valorização recíproca;
- f)A promoção da ligação ao IPAM - Aveiro dos antigos estudantes e respetiva associação;
- g)O estabelecimento de parcerias, visando a cooperação e a partilha de conhecimentos e boas práticas com instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, em especial as do espaço europeu do ensino superior;
- h)A implementação de estratégias e o desenvolvimento de um contexto socioambiental que estimulem a participação dos docentes e investigadores em atividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;
- i)A formação académica e profissional adequada, com caráter de regularidade, ao pessoal nãodocente, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
- 2 -No âmbito da responsabilidade social, o IPAM - Aveiro adota medidas tendo em vista reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial aos estudantes, compatível com o desenvolvimento da atividade letiva.
- 3 -Ao IPAM - Aveiro compete, ainda, nos termos da lei:
- a)A concessão de graus e habilitações académicas, bem como de outros títulos nos termos legalmente previstos;
- b)A valorização e certificação de competências, nos termos da lei, adquiridas pelos estudantes ao longo da vida no mundo do trabalho;
- c)A atribuição de títulos honoríficos.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 07/07/2014
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Em vigor desde 07/07/2014