- 1 -Os planos de estudos serão organizados em unidades de crédito a atribuir a unidades curriculares com duração anual, semestral ou trimestral adotando-se o sistema europeu de transferência de créditos ECTS - «european credit transfer system».
- 2 -O ano letivo no IPAM - Aveiro corresponde, em princípio, à duração de 38 a 40 semanas de trabalho total.
- 3 -O número total de horas de trabalho semanal de cada estudante, incluindo o trabalho independente, não deve exceder as quarenta horas.
- 4 -A fixação do calendário escolar do curso terá em consideração a especificidade do curso e as orientações gerais definidas anualmente por deliberação do conselho técnico-científico.
- 5 -A afixação do horário de funcionamento da componente de ensino presencial é da responsabilidade do conselho de gestão.
- 6 -A assiduidade dos estudantes ao abrigo de regimes especiais de frequência será definida em regulamento próprio.
Artigo 43.º — Plano de estudos, calendário escolar e sessão letiva
Vigente desde: 07/07/2014
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