- 1 -Os regimentos, regulamentos, instruções e ordens de serviço em vigor serão alterados em obediência ao que neste estatuto se estabelece, considerando-se revogadas as disposições que o contrariem.
- 2 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos que surjam na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas pelo conselho de gestão, por sua iniciativa ou a solicitação do diretor do IPAM - Aveiro.
Artigo 62.º — Disposição final
Vigente desde: 07/07/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2014