- 1 -Compete à entidade instituidora do IPAM - Aveiro:
- a)Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento IPAM - Aveiro, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)Submeter os estatutos do IPAM - Aveiro e as suas alterações a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
- c)Nomear o administrador para a representar junto do conselho de gestão e comissão disciplinar do IPAM - Aveiro;
- d)Afetar ao IPAM - Aveiro as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- e)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do IPAM - Aveiro;
- f)Designar e destituir, nos termos dos estatutos, os titulares dos órgãos de gestão do IPAM - Aveiro;
- g)Aprovar os planos de atividade e os orçamentos elaborados pelos órgãos do IPAM - Aveiro;
- h)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- i)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dosciclos de estudos ministrados no IPAM - Aveiro, ouvido o conselho de gestão;
- j)Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do diretor do IPAM - Aveiro, ouvido o conselho técnico-científico;
- k)Contratar o pessoal não docente, sob proposta do diretor;
- l)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do conselho técnico-científico e do conselho de gestão;
- m)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no IPAM - Aveiro, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;
- n)Exercer o poder disciplinar sobre docentes e demais pessoal não docente e sobre os estudantes, precedendo parecer prévio do estabelecimento de ensino, podendo haver delegação nos órgãos do IPAM - Aveiro;
- o)Assegurar a participação dos docentes na gestão do IPAM - Aveiro, por intermédio dos seus representantes, através do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, por via da sua audição e da do diretor do IPAM - Aveiro.
- 2 -As competências próprias da entidade instituidora serão exercidas sem prejuízo da autonomia científica, pedagógica e cultural do IPAM - Aveiro, de acordo com o disposto no seu ato constitutivo e nos estatutos.
Artigo 9.º — Competências da entidade instituidora
Vigente desde: 07/07/2014
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Em vigor desde 07/07/2014