- 1 -A presente portaria estabelece as regras a que deve obedecer a disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia das categorias F2, F3, T1 e P1, visando a sua utilização por consumidores.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior considera-se consumidor qualquer pessoa a quem sejam disponibilizados artigos de pirotecnia F2, F3, T1 e P1, destinados a utilização não profissional, fornecidos por operador económico que exerça atividade comercial, devidamente licenciada para o efeito pela Polícia de Segurança Pública (PSP).
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 17/04/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2017