- 1 -As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes:
- a)Na face comum de ambas as moedas é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05 publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de setembro de 2006;
- b)Na face nacional da moeda designada «730 Anos da Universidade de Coimbra», figura na parte superior esquerda a representação da Torre da Universidade de Coimbra, e, ocupando todo o campo inferior surge uma composição de triângulos, inseridos nas legendas «Universidade de Coimbra 730 Anos Portugal 2020», que representam os telhados da própria universidade, sendo o mais alto o da Biblioteca Joanina, do lado direito encontra-se a indicação do autor e a legenda «Casa da Moeda», envolvendo todo o desenho, encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia;
- c)Na face nacional da moeda designada «75 Anos da Organização das Nações Unidas», encontra-se representada, na parte superior a legenda «2020 Portugal», e por baixo a referência, em português e em inglês, dos 75 anos da organização. Na parte inferior está colocado o símbolo da ONU, encontrando-se, do lado esquerdo, a legenda «Casa da Moeda» e do lado direito, a indicação do autor, envolvendo todo o desenho, encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia.
- 2 -São aprovados os desenhos das faces nacionais das emissões comemorativas das moedas correntes referidas no artigo anterior, os quais constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo ser do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
- 4 -As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Artigo 2.º — Características e outros elementos de cunhagem
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/01/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2021
Portaria n.º 1/2021 - 1.ª Série(04/01/2021)
Original