O presente regulamento é aplicável às seguintes entidades integradas na área governativa do mar:
- a)Direção-Geral de Política do Mar;
- b)Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos; e
- c)Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica.