- 1 -A organização interna do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designado por INEM, I. P., é constituída por serviços centrais, com competência extensiva a todo o território continental, e serviços territorialmente desconcentrados, designados por delegações regionais.
- 2 -O INEM, I. P. estrutura-se pelas seguintes áreas:
- a)Área Operacional, que integra:
- i)A Delegação Regional do Norte;
- ii)A Delegação Regional do Centro;
- iii)A Delegação Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo;
- iv)A Delegação Regional do Algarve; e
- v)O Departamento de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica;
- b)Área de Formação, que integra o Departamento de Formação;
- c)Área de Regulação, que integra:
- i)O Gabinete de Acreditação de Entidades Formadoras;
- ii)O Gabinete de Regulação do Transporte de Doentes;
- d)Área de Suporte, que integra:
- i)O Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
- ii)O Departamento de Gestão Financeira;
- iii)O Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;
- iv)O Gabinete da Qualidade;
- v)O Gabinete de Comunicação;
- vi)O Gabinete Jurídico;
- vii)O Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública;
- viii)O Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- ix)O Gabinete de Logística;
- x)O Gabinete de Gestão de Instalações e Equipamentos.
- a)Área Operacional, que integra:
- 3 -Para além dos gabinetes previstos nas alíneas c) e d) do número anterior, por deliberação do Conselho Diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas, até oito unidades orgânicas flexíveis, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, as unidades orgânicas flexíveis são designadas por gabinetes, até um máximo de quatro, ou unidades, podendo ser colocadas na dependência hierárquica e funcional:
- a)Do conselho diretivo, das delegações regionais ou dos departamentos, no caso dos gabinetes;
- b)Do conselho diretivo, das delegações regionais, dos departamentos ou dos gabinetes, no caso das unidades.
Artigo 1.º — Organização Interna
Vigente desde: 04/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2024