Ao Gabinete da Qualidade, compete:
- a)Participar na definição e implementar a política da qualidade, garantindo a difusão da mesma;
- b)Promover o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da qualidade;
- c)Proceder ao acompanhamento e análise da evolução do desempenho das unidades orgânicas, em função dos indicadores e padrões da qualidade definidos;
- d)Garantir a informação sobre os resultados da monitorização dos indicadores definidos;
- e)Preparar e realizar auditorias internas e acompanhar as auditorias externas no âmbito dos processos de qualidade;
- f)Promover o desenvolvimento e efetuar o acompanhamento das ações preventivas e corretivas necessárias ao cumprimento dos referenciais normativos em vigor e dos objetivos estabelecidos;
- g)Promover a realização de estudos de avaliação da satisfação de utentes, trabalhadores e parceiros do SIEM;
- h)Fornecer apoio e suporte técnico à conceção e concretização de projetos de gestão e melhoria contínua da qualidade desenvolvidos por trabalhadores, unidades orgânicas do INEM, I. P., e de parceiros do SIEM;
- i)Acompanhar e apoiar os processos de acreditação e certificação que o INEM, I. P., entenda submeter;
- j)Promover a política de gestão de risco, participando na implementação, monitorização e avaliação do programa de gestão de risco, em todas as suas vertentes.