Ao Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação, compete:
- a)Assegurar o planeamento e a implementação dos sistemas de informação do INEM, I. P., em articulação com as unidades orgânicas, e definir as interfaces com outros sistemas de informação internos ou externos;
- b)Definir normas de gestão da documentação e garantir o desempenho, a segurança e a confidencialidade da informação;
- c)Definir o modelo lógico e físico das bases de dados e assegurar a sua administração, otimização e normalização de procedimentos;
- d)Assegurar a definição e implementação de uma política de segurança da informação;
- e)Elaborar as especificações técnicas, acompanhar o desenvolvimento, a implementação, o teste e a manutenção das aplicações adquiridas externamente;
- f)Apoiar a implementação das aplicações, quer a nível de atualização do software, quer a nível de formação;
- g)Controlar e otimizar a infraestrutura de processamento e de rede instaladas;
- h)Gerir os suportes informáticos;
- i)Assegurar a gestão e a manutenção dos equipamentos de informação e comunicação do INEM, I. P.;
- j)Garantir a coerência e adequação dos sistemas de informação de apoio à gestão, em estreita articulação com o Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;
- k)Definir normas e standards e prestar apoio técnico na utilização de hardware e software;
- l)Garantir a manutenção, o desempenho e as condições de segurança dos produtos instalados e respetiva segurança, dando suporte à exploração e verificando o cumprimento de normas técnicas;
- m)Planear, promover e implementar redes de telecomunicações de emergência.