Ao Gabinete de Gestão de Instalações e Equipamentos, compete:
- a)Assegurar a gestão, manutenção e conservação das instalações e equipamentos não clínicos do INEM, I. P.;
- b)Organizar e manter atualizado, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o cadastro dos imóveis integrados no património do INEM, I. P., ou por este utilizados;
- c)Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencente ao INEM, I. P.;
- d)Assegurar a definição de normas e procedimentos na área da segurança das instalações;
- e)Promover a adequação das instalações afetas à operacionalidade dos meios de emergência médica do INEM, I. P., sejam do INEM, I. P., ou disponibilizadas por outras entidades;
- f)Proceder à elaboração dos requisitos técnicos para os cadernos de encargos para a adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços, no âmbito das instalações e equipamentos não clínicos;
- g)Acompanhar e fiscalizar empreitadas e fornecimentos de bens e serviços cuja responsabilidade lhe seja atribuída;
- h)Realizar auditorias de acompanhamento do cumprimento das normas regulamentares na área das instalações e equipamentos.
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