Às Delegações Regionais do INEM, I. P., nas respetivas áreas territoriais de atuação, compete:
- a)Assegurar a representação institucional na sua área geográfica;
- b)Promover a atuação coordenada de todas as entidades do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), na respetiva área territorial de atuação, de modo a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde;
- c)Garantir, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, o planeamento da rede de meios de emergência pré-hospitalar;
- d)Garantir o cumprimento de normas e orientações clínicas e técnicas, bem como a implementação de instrumentos de garantia e controlo da segurança da qualidade técnica dos cuidados de saúde prestados;
- e)Assegurar a operacionalidade da atividade do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) e da rede de meios de emergência médica;
- f)Gerir os meios sediados em entidades externas, garantindo o cumprimento dos compromissos entre o INEM, I. P., e aquelas entidades;
- g)Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos;
- h)Assegurar e gerir, em articulação com a área de suporte, as atividades de apoio técnico;
- i)Apoiar a área da formação, disponibilizando estruturas descentralizadas;
- j)Assegurar a articulação com a área de regulação;
- k)Garantir a articulação com o Departamento de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica (DCSIEM) e com as demais Delegações Regionais, para assegurar a resposta a situações de exceção;
- l)Assegurar, em articulação com o DCSIEM, a gestão e armazenagem dos medicamentos e dispositivos médicos, garantindo o cumprimento das boas práticas.