Os artigos 5.º e 63.º da Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
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- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Para efeitos do número anterior, a declaração de registo da atividade apícola, incluindo as respetivas alterações, dos apicultores que tenham iniciado atividade entre o dia 1 de setembro e o dia anterior ao período de apresentação de candidaturas, substitui a declaração de existências do SNIRA para efeitos de contabilização das colmeias.
Artigo 63.º
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- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -Os pedidos de pagamento devem ter por base a declaração de existências dos apicultores que integraram a candidatura aprovada, relativas ao ano que precede a apresentação desse pedido, incluindo as respetivas alterações efetuadas até 31 de março do ano em que é efetuado o pedido de pagamento.