- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria produz efeitos a partir do ano apícola de 2025, inclusive.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 25 de março de 2025.
118865974
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025