A aceitação dos processos de candidatura à isenção é condicionada à verificação das seguintes condições de elegibilidade:
- a)Armazenagem, em território nacional, de matérias-primas ou de biocombustíveis, em quantidades não inferiores ao equivalente a 1/12 das quantidades anuais passíveis de isenção;
- b)Apresentação de um sistema de controlo da qualidade para aferição das especificações técnicas adequadas a cada um dos biocombustíveis considerados;
- c)Os biocombustíveis objecto de isenção destinarem-se exclusivamente a serem introduzidos no consumo;
- d)Em caso de produção de biocombustíveis em território nacional, licença de actividade ou comprovativo da submissão de pedido de licenciamento industrial, acompanhado de certidão de localização da unidade industrial passada pela autoridade competente, relativa à afectação dos terrenos das respectivas instalações à actividade de produção de biocombustíveis.