- 1 -Os preços dos cuidados de saúde fixados no âmbito de convenções são os que constam nas tabelas acordadas pela ADSE, mantendo o mesmo co-financiamento do beneficiário.
- 2 -Quanto aos cuidados de saúde que possam não estar incluídos nas tabelas do regime convencionado da ADSE, a ADM poderá celebrar acordos específicos, dando conhecimento às entidades gestoras dos demais subsistemas de saúde públicos, das condições de preço e do co-financiamento do beneficiário.
Artigo 8.º — Comparticipações
Vigente desde: 25/10/2007
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Em vigor desde 25/10/2007