A suspensão da produção de efeitos da Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, vigora pelo prazo de três meses a contar da data da publicação da presente portaria.
Artigo 2.º — Período de suspensão
Vigente desde: 04/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2009