A presente portaria define as artes permitidas, condicionamentos, termos do licenciamento e taxas aplicáveis ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas, em águas interiores marítimas ou em águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/01/2014
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Em vigor desde 23/01/2014