- 1 -Com a emissão do recibo da inscrição, o SERUP faculta ao promotor inscrito as referências necessárias para pagamento da taxa de registo, utilizando preferencialmente a Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.
- 2 -O pagamento da taxa de registo referida no número anterior deve ser efetuado no prazo de 10 dias úteis, contados da data do recibo da inscrição, caducando a inscrição se este pagamento não for efetuado dentro daquele prazo.
- 3 -O promotor pode obstar à caducidade referida no número anterior, se o pagamento da taxa for solicitado e realizado, em dobro, nos 10 dias úteis subsequentes ao termo do prazo previsto no número anterior.
- 4 -O procedimento previsto nos n.os 2 e 3 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao pagamento das demais taxas previstas no artigo 19.º
Artigo 7.º — Pagamento da taxa de registo prévio
Vigente desde: 23/01/2015
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Em vigor desde 23/01/2015