Os artigos 11.º, 13.º e 17.º do Regulamento Geral de Atribuição de Casas de Habitação Social dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Portaria n.º 167/2017, de 22 de maio, são alterados nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Regulamento Geral de Atribuição de Casas de Habitação Social dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Vigente desde: 23/01/2024
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